Informamos que o recadastramento facial dos TPAs é obrigatório já está em andamento, devendo ser realizado junto ao Setor de Cadastramento da Guarda Portuária.
Atenção: a partir de 01 de fevereiro de 2026, os TPA’s que não estiverem com o novo cadastro devidamente validado não terão acesso à área operacional, ficando impedidos de ingressar até a regularização.