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Alteração no acesso dos TPAs no TECON

Postado dia 25/11/2025

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Informamos sobre uma importante alteração no procedimento e ponto de acesso dos Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs) ao nosso terminal, que entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro.

1. Mudança de Portaria: O acesso dos TPAs, que atualmente é realizado pela Portaria 3, passará a ser efetuado exclusivamente pela Portaria 2.

2. Novo Crachá Permanente e Habilitação: No primeiro acesso realizado pela Portaria 2, cada TPA receberá um crachá permanente. Este crachá será automaticamente habilitado em nosso sistema apenas quando o TPA estiver devidamente na escala de trabalho, permitindo o acesso. É obrigatório que o TPA porte este crachá sempre que acessar o terminal.

3. Política de Perda do Crachá: A perda do crachá impossibilitará o acesso do TPA ao terminal. Para solicitar um novo crachá, será indispensável a apresentação do Boletim de Ocorrência (B.O.) e haverá um custo para a confecção da nova via.

4. Rota Interna de Deslocamento: Após o acesso pela Portaria 2, o TPA deverá seguir para os prédios de apoio utilizando a rua localizada entre as filas E e F. Em caso de dúvidas sobre o trajeto, a equipe da Segurança Patrimonial estará de prontidão para orientar e garantir o deslocamento seguro.

Agradecemos a sua colaboração para que esta transição ocorra de forma ordenada e segura.


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